S.I.M
Serviço de inspeção municipal
No Brasil, todos os produtos de origem animal, para serem oferecidos ao consumo, obrigatoriamente, têm que passar pela prévia fiscalização industrial e sanitária, executada pelo poder público, conforme definido na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
As secretarias ou departamentos de agricultura dos municípios são responsáveis por prestar o serviço de fiscalização nos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal e realizam apenas comércio municipal, conforme definido pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Para tanto, faz-se necessário que os municípios, por lei, constituam o SIM.
A inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal consistem na adoção de um conjunto de normas e procedimentos com a finalidade de se obter um produto seguro do ponto de vista higiênico-sanitário e com alta qualidade comercial e tecnológica.


Os seguintes produtos de origem animal estão sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM: 1) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; 2) o pescado e seus derivados; 3) o leite e seus derivados; 4) o ovo e seus derivados; 5) o mel e cera de abelhas e seus derivados.
Os produtos com SIM podem alcançar o comércio regional, quando esse serviço estiver vinculado a consórcio público. Esse comércio é autorizado nos territórios dos municípios consorciados de um mesmo estado, após cumpridos os requisitos legais adicionais estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 29/2020.
Objetivo geral do SIM pelo Consórcio CDS Itapicuru: Unificar os serviços de inspeção de produtos de origem animal de pequenos empreendedores e produtores incluindo as atividades de fiscalização, orientação, educação e certificação, em um único serviço de inspeção, por intermédio de um consórcio público, possibilitando livre trânsito de produtos na área de abrangência do território de identidade Piemonte Itapicuru. Dependendo da estratégia do Consórcio esse alcance poderá ser estendido para o estado e país.

SISBI-POA- Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Documentação: Normativas e resoluções alinhadas aos padrões do SISB.
N° 02 Programa de Trabalho do Serviço de inspeção
Nº 07 de 2025 - Procedimento de gestão dos processos administrativos gerais
Nº 08 de 2025 - Procedimento de gestão dos processos administrativos de fiscalização, incluindo o rito de apuração de infrações e modelo de manutenção do histórico de infração
Nº 09 de 2025 - Procedimentos e modelos para registro, reforma e ampliação, cancelamento e transferência de titularidade do estabelecimento.
Nº 10 de 2025 - Procedimentos e modelos para registro de produtos
Nº 11 Procedimentos e modelos para a apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização, condenações, dados nosográficos e quantitativo de abate por espécie.
Nº 12 de 2025 - Ato com a exigência de implantação dos programas de autocontroles nos estabelecimentos.
Nº 13 de 2025 - Procedimentos e modelos para verificação oficial dos Programas de Autocontrole pelo Serviço de Inspeção.
Nº 14 de 2025- Definição de frequência das inspeções e fiscalizações de acordo com o risco estimado.
Nº 15 de 2025 - Procedimentos e modelos para coleta de amostras e gestão dos resultados de análises.
Nº 16 de 2025 - Programa de prevenção e combate à fraude.
Nº 17 de 2025 - Programa de combate às atividades clandestinas.
Nº 18 de 2025 - Procedimentos e modelos para auditoria ou supervisão para avaliação do serviço de inspeção.
Nº 19 de 2025 - Programa de Educação Sanitária.
Nº 20 de 2025 -Programa de capacitação da equipe.
Nº 21 Ato com as estratégias para mitigação de conflitos de interesses.
Nº 22 Procedimentos para habilitação ou desabilitação dos estabelecimentos e produtos ao SISBI.