Sobre nós
Por um território cada vez mais forte e sustentável.
Protocolo de Intenções
Estatuto Cds - Itapicuru
Ratificações Municípios:
Andorinha
A. Gonçalves
Caldeirão G.
Campo Formoso
Filadélfia
Jaguarari
Pindobaçu
Nordestina
Ponto Novo
Sr. do Bonfim
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU – CDS TIPNI, é composto por nove (10) municípios do Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicuru, que são eles: Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Nordestina, Ponto Novo e Senhor do Bonfim. Foi constituído em 18 de janeiro de 2011, com base na Lei Federal 11.107/2005, enquanto Associação Pública de Direito Público, após longo processo de articulação para o desenvolvimento de políticas públicas territoriais nos respectivos municípios signatários do CDS TIPNI.
Tem perfil na modalidade multifinalitária, ou seja, pode atuar em diversas áreas como: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental compartilhada, habitação de interesse social, manutenção de estradas vicinais, implantação de abatedouros e frigoríficos regionais, capacitação de gestores municipais, educação profissional, saúde, projetos de apoio à agricultura familiar, entre outras.
O Consórcio atua no Território, desenvolvendo o seguinte papel:
- Promotor do desenvolvimento sustentável, mediante a implementação de programas territoriais de dinamização econômica, gestão de recursos naturais, melhoria de condições de vida da população rural e urbana, execução dos planos de ordenamento territorial, agenda 21, educação, saúde, infraestrutura, etc.;
- Executor de investimentos e prestador de serviços públicos de interesse do território, através da elaboração de projetos e captação de recursos nos orçamentos federal e estadual, e agregando recursos municipais, para a contratação de obras e de serviços públicos de natureza territorial que sejam demandados pelos planos territoriais de desenvolvimento rural sustentável;
- Ator necessário e representativo no colegiado territorial, assessorando o colegiado enquanto ente de natureza técnica-executiva, e apoiando a participação da sociedade civil no planejamento e acompanhamento dos planos territoriais; - Promotor e gerador de capacidade nos territórios, mediante o estabelecimento de projetos de atração e qualificação de recursos humanos, apoiando as entidades sociais que prestam esse tipo de trabalho, desenvolvendo capacidades institucionais territoriais e locais.