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Sobre nós

Por um território cada vez mais forte e sustentável.

Protocolo de Intenções

Estatuto Cds - Itapicuru

Ratificações Municípios:

Andorinha

A. Gonçalves

Caldeirão G.

Campo Formoso

Filadélfia

Jaguarari

Pindobaçu

Nordestina

Ponto Novo

Sr. do Bonfim

O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE NORTE DO  ITAPICURU  –  CDS  TIPNI,  é  composto  por nove (10) municípios do Território de Identidade  Piemonte  Norte  do  Itapicuru, que  são  eles:  Andorinha,  Antônio  Gonçalves, Caldeirão  Grande, Campo  Formoso,  Filadélfia,  Jaguarari,  Pindobaçu, Nordestina, Ponto Novo e Senhor do Bonfim. Foi constituído em 18 de janeiro de 2011, com base na Lei Federal 11.107/2005, enquanto Associação  Pública  de  Direito  Público, após  longo  processo  de articulação  para o desenvolvimento    de   políticas   públicas   territoriais   nos   respectivos municípios signatários do CDS TIPNI.
 

Tem perfil na modalidade multifinalitária, ou seja, pode atuar em diversas áreas  como: abastecimento  de  água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas  pluviais, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental compartilhada, habitação de  interesse  social, manutenção  de  estradas vicinais, implantação de abatedouros e frigoríficos  regionais, capacitação de gestores municipais, educação profissional, saúde, projetos de apoio à agricultura familiar, entre outras. ​
 

O Consórcio atua no Território, desenvolvendo o seguinte papel: ​

- Promotor do desenvolvimento sustentável, mediante a implementação de programas territoriais de dinamização econômica, gestão de recursos naturais, melhoria de condições de vida da população rural e urbana, execução dos planos de ordenamento territorial, agenda 21, educação, saúde, infraestrutura, etc.; ​

 

- Executor de investimentos e prestador de serviços públicos de interesse do território, através da elaboração de projetos e captação de recursos nos orçamentos federal e estadual, e agregando recursos municipais, para a contratação de obras e de serviços públicos de natureza territorial que sejam demandados pelos planos territoriais de desenvolvimento rural sustentável; ​

 

- Ator necessário e representativo no colegiado territorial, assessorando o colegiado enquanto ente de natureza técnica-executiva, e apoiando a participação da sociedade civil no planejamento e acompanhamento dos planos territoriais; ​ - Promotor e gerador de capacidade nos territórios, mediante o estabelecimento de projetos de atração e qualificação de recursos humanos, apoiando as entidades sociais que prestam esse tipo de trabalho, desenvolvendo capacidades institucionais territoriais e locais.

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